MESÁRIO VOLUNTÁRIO
A inscrição como mesário voluntário poderá ser feita poderá ser feita clicando aqui ou através do Portal do Mesário na página do TRE-SC, em Mesários.
O mesário se destaca pela responsabilidade, honestidade, facilidade para lidar com o público e pela vontade de ajudar. Pode ser mesário todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Em reconhecimento à importância da atividade, são garantidos àquele que desempenhar a função de mesário: dois dias de folga para cada dia de convocação, auxílio-alimentação nos dias em que desempenhar a função, isenção de taxa de inscrição para os concursos públicos realizados pelo Estado de Santa Catarina (Lei n. 17.998/2020), dentre outros direitos.