Ordenamentos Legais
Autorização pelo MEC: Decreto n° 84.648, de 23/04/1980 (DOU 25/04/80).
Reconhecimento pelo MEC: Portaria nº 636, de 18/09/2018 (DOU 19/09/2018).
Bacharelado
Titulação: Bacharelado
Modalidade: Presencial
Duração: 5 anos
Noturno
Apresentação
O curso de Direito da ACE/FGG, criado em 1980, é um dos mais conceituados da cidade. Sua linha de formação é direcionada ao Direito Empresarial e busca responder à demanda do atual perfil socioeconômico da cidade e da região. A tradição do Curso possibilita o desenvolvimento do profissional para atuação nas carreiras jurídicas, em um mercado de trabalho cada vez mais globalizado e competitivo, que exige constante atualização frente às questões legislativas e judiciais.
Infraestrutura
Os acadêmicos dispõem desde o primeiro ano do curso de estágios, por meio de convênios com escritórios e empresas da região. O estágio obrigatório é realizado nos dois últimos anos do curso, no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), no próprio Campus. Além disso, o curso dispõe do Núcleo Maria da Penha, em que questões de violência contra a mulher são trabalhadas entre alunos, professores e a comunidade. Dispõe do Núcleo de Mediação e Conciliação, disponibilizando à população os meios necessários e disponíveis com vistas a composição nas lides pré-processuais ou processuais, através da aplicação de técnicas voltadas a solução adequada de conflitos.
As atividades são essencialmente práticas, proporcionando aos futuros profissionais a participação em situações reais de vida e trabalho, vinculadas a sua área de formação.
Mercado de Trabalho
O graduado poderá atuar nas diversas áreas que o direito abrange, na advocacia privada ou pública. Em instituições, associações de classe, corporações, grupos, empresas de advocacia, defensorias públicas; diplomacia, assessorias empresariais, assessorias e organizações não-governamentais, sindicatos, associações, administração pública, dentre outras.
Relação Nominal do Corpo Docente por Titulação
DOUTORES
Anir Gava | Doutora |
Charles Henrique Voos | Doutor |
Rafael Mendonça | Doutor |
Rangel Oliveira Trindade | Doutor |
MESTRES
Alvir Antonio Schneider | Mestre |
André Ricardo Rieper | Mestre |
Camila Schlikmann Ribeiro | Mestre |
Cristina Alves Rabelo | Mestre |
Maria Angela Nolli | Mestre |
Milena Furguestti Machado | Mestre |
Pedro Roberto Donel | Mestre |
Renata Egert | Mestre |
Rosemary Harger da Silva Petry | Mestre |
ESPECIALISTAS
Camila Mara Vizoto | Especialista |
Carlos Henrique Hofmann | Especialista |
Catiane Cristina Sell | Especialista |
Daniel de Oliveira | Especialista |
Hélio Tomaz de Aquino Júnior | Especialista |
Lucieny Magalhães Machado Pereira | Especialista |
Luiz Fernando Harger da Silva | Especialista |
Maria Claudia Ferreira Barbosa | Especialista |
Michele Cristine Pahl | Especialista |
Miqueas Liborio de Jesus | Especialista |
Tatiana Kahlhofer | Especialista |
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DESCRIÇÃO | CH |
INTRODUÇÃO AO DIREITO | 144 |
FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA; ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL | 144 |
ECONOMIA | 72 |
DIREITO CONSTITUCIONAL | 144 |
CIÊNCIA POLÍTICA (COM TEORIA DO ESTADO) | 144 |
SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA | 72 |
ATIVIDADES COMPLEMENTARES | 54 |
TOTAL DA 1ª SÉRIE | 744 |
DESCRIÇÃO | CH |
DIREITO PENAL I | 144 |
TEORIA GERAL DO PROCESSO | 72 |
DIREITO FINANCEIRO | 72 |
DIREITO CIVIL I | 144 |
DIREITO CONSTITUCIONAL II | 144 |
DIREITO ADMINISTRATIVO | 72 |
DIREITO INTERNACIONAL | 72 |
ATIVIDADES COMPLEMENTARES | 54 |
TOTAL DA 2ª SÉRIE | 744 |
DESCRIÇÃO | CH |
DIREITO DO TRABALHO | 144 |
DIREITO EMPRESARIAL I | 144 |
ATIVIDADES COMPLEMENTARES | 54 |
DIREITO PREVIDENCIÁRIO | 72 |
DIREITO PENAL II | 144 |
DIREITO CIVIL II | 144 |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I | 72 |
LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAiS | 72 |
TOTAL DA 3ª SÉRIE | 846 |
DESCRIÇÃO | CH |
DIREITO CONSTITUCIONAL III | 72 |
DIREITO EMPRESARIAL II | 72 |
ESTÁGIO I | 108 |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II | 72 |
DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA | 72 |
METODOLOGIA DA PESQUISA E DO TRABALHO JURÍDICO | 72 |
PRATICA JURÍDICA SOB A FORMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO I | 180 |
DIREITO CIVIL III | 144 |
ATIVIDADES COMPLEMENTARES | 54 |
DIREITO PROCESSUAL PENAL I | 72 |
DIREITO TRIBUTÁRIO I | 72 |
TÓPICOS ESPECIAIS I | 36 |
TOTAL DA 4ª SÉRIE | 1026 |
DESCRIÇÃO | CH |
ATIVIDADES COMPLEMENTARES | 54 |
ORIENTAÇÃO DE MONOGRAFIA (TCC) | 72 |
PRÁTICA JURÍDICA SOB FORMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO II | 180 |
ESTÁGIO II | 108 |
ÉTICA E DEONTOLOGIA | 72 |
DIREITO CIVIL IV | 144 |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III | 72 |
DIREITO PROCESSUAL PENAL II | 72 |
CRIMINOLOGIA | 72 |
DIREITO TRIBUTÁRIO II | 72 |
LEGISLAÇÃO E AUDITORIA FISCAL | 72 |
TÓPICOS ESPECIAIS II | 36 |
TOTAL DA 5ª SÉRIE | 1026 |
TOTAL ATIVIDADE COMPLEMENTAR |
270 |
TOTAL NORMAL | 4104 |
TOTAL OPTATIVA | 72 |
TOTAL GERAL | 4446 |
NAC – Núcleo de Atividades Complementares do Curso de Direito da Faculdade Guilherme Guimbala
Contato: Milena Furghestti Machado (Coordenadora do NAC)
Fone/E-mail: 47-3026-8245 / nac@fgg.edu.br
Horário: Segunda / Quarta/ Sexta das 15h às 19h e terça e quinta das 17h às 21h
Documentos
1 – NAC – Regulamento e Anexos – Nucleo Atividades Complementares – 2019 Relatório Anual CPA – 2018
3 – Padrão Fichamento – NAC 2019
Trabalhos de Conclusão de Curso
Informações e Orientações
Documentos
Materiais do TCC – Ano letivo de 2022:
Manual de trabalhos acadêmicos
OUTROS ANOS:
CER-NEMAPE
Informações e Orientações
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O que é o CER-NEMAPE FGG? |
É o Centro de Referência e Núcleo de Extensão MARIA DA PENHA da Faculdade Guilherme Guimbala – FGG, instituição mantida pela Associação Catarinense de Ensino – ACE focado no atendimento à Mulher em Situação de Violência através de um programa de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. Oferece espaço de acolhimento, escuta qualificada, orientação jurídica individual e encaminhamento aos serviços gratuitos oferecidos pelos cursos da ACE FGG visando promover a ruptura da situação de violência dentro de sua casa ou fora com alguém que lhe oprime na relação intrafamiliar ou relacionamento conjugal.
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Como é o atendimento no CER-NEMAPE ACE/FGG?
O atendimento é integral, ou seja, uma equipe multidisciplinar, formada por acadêmicas/os, supervisionados por docentes e pela professora coordenadora do CER-NEMAPE FGG, ouve o relato da mulher. Essa escuta é realizada de forma humanizada, respeitando o lugar de fala da vítima, sem interrupções excessivas e desnecessárias, num espaço próprio, privativo e acolhedor.
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Como e quem pode solicitar os serviços do CER-NEMAPE – ACE/FGG?
Os serviços do CER-NEMAPE são direcionados às Mulheres e seus Filhos descritos na Lei 11.340/2006 que sofreram violência doméstica, familiar e relacional, aos quais podem buscar o CER-NEMAPE de forma espontânea, ou serem encaminhadas pelos serviços da rede assistencial do município de Joinville, da rede de serviços ofertados pela ACE-FGG, ou acessar de forma virtual, pelo Whatsapp ou via formulário de atendimento disponível na página da FGG em www.fgg.edu.br.
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Quando a mulher é vítima de violência doméstica e familiar?
Quando sofre qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que é sua condição de “ser mulher”, quando lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A violência contra a mulher é uma violência aos direitos humanos e se expressa de diferentes formas:
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VIOLÊNCIA FÍSICA: Qualquer tipo de agressão física que possa prejudicar a sua saúde ou integridade corporal. Ex.: Tapas, chutes, empurrões, socos, puxões de cabelo entre outros gestos violentos.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Qualquer conduta que cause danos psicológicos, à saúde mental bem como atingir a auto estima da mulher. Ex.: Humilhação, ofensas, perseguição, chantagem, insultos, dar limite de ir e vir.
VIOLÊNCIA SEXUAL: Qualquer conduta que a constranja, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. Ex.: Intimidar, ameaçar, coagir ou forçar a fazer relação sexual.
VIOLÊNCIA MORAL: Qualquer conduta como difamação, calúnia, injúria ou outras atitudes que possam prejudicar a imagem da vítima perante outras pessoas. Ex.: Xingamentos, humilhação, gritos, ofensas.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Qualquer conduta que possa destruir pertences pessoais, apossar de objetos particulares da vítima ou até ameaçar a transferir dinheiro entre outros bens para o agressor. Ex.: tirar o celular, deixar a vítima sem renda ou seu próprio dinheiro.
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Quais serviços são oferecidos para essa mulher e filhos descritos na Lei 11.340/2006?
São oferecidos: Assessoria Jurídica Cível (ações de guarda, separação, alimentos, pensão e regulamentação de visitas dos filhos menores) e Criminal (medida protetiva, ação penal representando os crimes sofridos e patrono para assistente de acusação em casos de violência doméstica e familiar); Atendimento com Psicólogo, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. Para usufruir dos serviços ofertados à comunidade pela ACE/FGG gratuitamente a família deve ter renda que não ultrapasse à 3 (três) salários mínimos.
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Como é prestada a assessoria jurídica?
Caso a mulher tenha sido vítima de violência doméstica e familiar, será realizado o requerimento de medidas protetivas de urgência em seu benefício e todo o acompanhamento processual, bem como, poderá ser requerido ações de guarda, alimentos e indenizatórias.
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Como é prestado o acolhimento?
O acolhimento é o primeiro procedimento a ser adotado com as mulheres e seus filhos, e após é aplicado o formulário de avaliação e risco (FRIDA). Feito esse procedimento, as mulheres atendidas são encaminhadas, se for o caso, para o atendimento psicológico em nível prioritário, para um grupo de acolhimento com seus filhos, para um grupo de saúde mental por meio de práticas artesanais. Em todos os grupos são elaboradas práticas para as participantes e conduzidas pelas/os acadêmicas/os sob a supervisão do docente responsável sob a supervisão do CER-NEMAPE – ACE/FGG.
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CONHEÇA AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO QUE A MULHER PODE PEDIR EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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AFASTAMENTO DO LAR: Afastar o agressor do Lar para preservar a saúde física e psicológica da mulher, com o intuito de diminuir o risco iminente de agressão.
PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA MULHER: Ao afastar o agressor do Lar, fica proibido a sua aproximação com a vítima bem como o vínculo familiar, e amigos.
PROIBIÇÃO DE FRENQUENTAR OS MESMOS LUGARES: Afastar o agressor com uma medida protetiva, com o intuito de evitar o encontro da vítima e de seus familiares com o agressor, buscando evitar confrontos, confusões, constrangimentos e escândalos.
PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO: O agressor fica proibido manter qualquer tipo de contato com a vítima, e seus familiares. Ex.: Seja por telefonemas, ou redes sociais.
ABRIGAMENTO: Caso você precise sair do lar, você tem direito a ir para uma casa temporária com seus filhos, para preservar sua integridade.
REEDUCAÇÃO: O agressor ou agressora poderá ser encaminhado(a) para grupo de reeducação por ordem judicial.
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Em caso de urgência na solicitação de Medida Protetiva, dirija-se a DPCAMI – Delegacia de Polícia da Criança Adolescente Mulher e Idoso
(Rua Dr. Plácido Olímpio de Oliveira, 843 – Bucarein, Joinville – SC, 89202-450) registre a ocorrência e peça a sua Medida Protetiva. |
De posse da sua Medida Protetiva (Nº e senha) você poderá dirigir-se ao CER-NEMAPE para receber encaminhamento prioritário aos serviços oferecidos pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e outros serviços da Faculdade Guilherme Guimbala (FGG | ACE). |
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Acesse também a DELEGACIA DE POLÍCIA VIRTUAL:
https://www.pc.sc.gov.br/servicos/delegacia-virtual
registre o crime de Calúnia, Injúria e Difamação.
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> Ajudamos no preenchimento de seu formulário de Avaliação de Risco e seu registro do B.O. (Boletim de Ocorrência) na forma virtual
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AGENDE SEU HORÁRIO
VIA TELEFONE (47) 3026.8258
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira – 8h às 12h – 14h às 18h.
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O CER-NEMAPE atende gratuitamente, oferecendo orientação jurídica e acesso à justiça por intermédio dos alunos do curso de direito, as mulheres da comunidade que se enquadrem nos dispositivos da Lei 11.340/2006 e as encaminha para os serviços gratuitos oferecidos pelos membros da REDE INTERSETORIAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E SEUS FILHOS e pelos outros cursos da ACE FGG, tais como:
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Ação de Guarda, Pensão Alimentícia, Dissolução de Sociedade Conjugal e Medidas Protetivas.
Atendimento com Psicológo
Atendimento com Terapeuta Ocupacional
Consulta com Fisioterapeuta em caso de lesão corporal decorrente de violência doméstica
Auxílio Pedagógico aos filhos da Mulher que passou por Violência Doméstica.
Inserção em grupo de empoderamento feminino e de preparação para o mercado de trabalho.
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Agende sua orientação jurídica:
Rua São José, 490, Anita Garibaldi (entrada pelo Hospital São José).
Centro de Referência e Núcleo de Extensão Maria da Penha
http://institucional.fgg.edu.
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CER-NEMAPE – Centro de Referência e Núcleo de Extensão Maria da Penha
Contato: advogada e docente Lucieny Magalhães Machado Pereira (Coordenadora do CER-NEMAPE)
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NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS
Histórico
No mês de agosto de 1999, reuniram-se na Faculdade de Direito de Joinville, o Diretor do Curso de Direito, coordenadora do NPJ, coordenador do Departamento de Assuntos Práticos, para deliberar sobre a elaboração do projeto da estrutura física e planejamento pedagógico do Núcleo de Prática Jurídica. Do mês de agosto a dezembro do mês o ano, o NPJ iniciou atendimento ao público, em caráter experimental, auxiliado por alguns alunos voluntários do 5º ano do Curso de Direito.
O NPJ funcionava em caráter provisório junto à sala da 1ª UAJE, numa residência alugada, localizada na Rua Anna Maria Harger, nº 70, Centro, próximo da ACE. Em novembro de 1999, com o projeto concluído, foi enviado à OAB Seção de Santa Catarina, um dossiê com o planejamento pedagógico, conforme Portaria MEC nº 1.886/94. Foram anexadas: descrição do espaço físico, distribuição das salas, com fotos e planta baixa da residência a ser utilizada para a instalação, localizada na mesma rua, n º 71.
Em 27 de outubro de 2000, foi assinado o Termo de Convênio, que dispõe sobre o Estágio Profissional de Advocacia, desenvolvido junto ao Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito, na forma do artigo 9º, § 1º da Lei 8.906, de 04.07.94 e do artigo 27 do Regulamento Geral c/c o artigo 12, da Portaria do MEC nº 1.886, de 30.12.94 e Instrução Normativa nº 03 de 05.12.97 do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Posteriormente, outros convênios foram assinados, ampliando o campo de atuação do NPJ.
Em fevereiro de 2000 iniciou as atividades do NPJ no novo endereço, já na época era expressivo o número de atendimento de pessoas carentes de recursos, em razão do trabalho voluntário realizado pelos alunos no ano anterior. Iniciamos com um quadro de apenas dois profissionais com carga horária de 20 horas semanais, auxiliado por dois estagiários bolsistas.
No dia 1º de maio de 2002, o NPJ mudou-se para sua sede própria, andar térreo do novo prédio da Faculdade de Direito de Joinville, com espaço geográfico bem distribuído, proporcionando aos clientes, estagiários e corpo docente do NPJ, mais recursos e conforto, para executar todas as atividades pertinentes a prática jurídica.
O quadro efetivo de profissionais do NPJ foi aumentando gradativamente a partir do ano 2001. Contamos com um efetivo de 4 (quatro) orientadores de estágio, e estagiários bolsistas que auxiliam na recepção e secretaria.
Em 2016, o NPJ inaugurou o projeto de Extensão NMP – Núcleo Maria da Penha para oferecer atendimento e assistência jurídica às mulheres em situação de risco e/ou vítimas de violência (física, psíquica, dano moral, sexual ou patrimonial) doméstica e familiar em parceria com o curso de Psicologia que realiza o acolhimento as mulheres e aos seus filhos. Conta com orientadora de estágio e estagiários. A partir do ano de 2018, o NMP passou a firmar parcerias com atores nas políticas públicas e atuar na Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica. No ano de 2020, o NMP passou a firmar novas parcerias e a ser fortemente solicitado pela comunidade no combate a Violência Doméstica, especialmente referenciado, durante a situação mundial de “PANDEMIA COVID 19” vivida neste ano, por sua agilidade e prestatividade com a implementação de mecanismos inovadores para otimizar a comunicação com a comunidade local, acadêmicos e docentes. Por estes motivos, o NMP consolidou seu nome e o converteu em Centro de Referência e Núcleo de Extensão MARIA DA PENHA “CER-NEMAPE FGG”.
O Núcleo de Práticas Jurídicas – NPJ com o Centro de Referência e Núcleo de Extensão MARIA DA PENHA – CER-NEMAPE FGG do curso de Direito da ACE/FGG realizam, anualmente, aproximadamente 3.000 atendimentos, de forma gratuita, a toda a comunidade Joinvilense.
Documentos
Monitoria Assinada – Maria da Penha
Ficha Analítica do Grau de Risco que a Mulher está Envolvida CER-NEMAPE
Mediação e Conciliação
O Núcleo de Mediação e Conciliação, coordenado pela advogada e professora Msc Rosemary Harger da Silva Petry, permite que a comunidade tenha acesso às possibilidades de resolução dos pontos divergentes e uso dos meios consensuais de solução de conflitos, nos termos da Resolução nº 125/2010, que regula e orienta quanto a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com o objetivo de diminuir a judicialização de processos que poderiam ser resolvidos de forma consensual. Através da aplicação das técnicas autocompositivas, os mediados são orientados acerca dos caminhos a seguir dali em diante com relação aos pontos divergentes que os levaram ao conflito e que foram solucionados no todo ou em parte, uma vez que a prática da mediação e conciliação contribui no esclarecimento do que cada um pode e o que cada um pode permitir ao outro, evitando futuros conflitos entre os interessados e até mesmo favorecendo o nascimento de uma nova estrutura familiar. Assim, as partes que são atendidas no Núcleo de Prática Jurídica de Mediação e Conciliação da ACE têm ao final seus direitos garantidos e preservados através de uma sentença de homologação de acordo judicial.
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Horário de atendimento:⠀⠀⠀⠀⠀
Segunda-feira: 8h – 12h.
Terça-feira: 14h – 18h.
Quinta-feira: 8h – 12h e 14h – 18h.
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Contato:
Rosemary Harger da Silva Petry – Orientadora de estágio: PAAC/Mediação e Conciliação – MeC.
E-mail: mediacao@fgg.edu.br ou rosemary.harger.da.silva.petry@fgg.edu.br
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